Não Foi Bariátrica, Foi Reeducação Alimentar. Ainda Assim o Plano Teve Que Custear
Existe uma ideia muito espalhada, e errada, de que cirurgia reparadora é assunto só de quem fez bariátrica. Muita mulher que emagreceu com reeducação alimentar, com atividade física ou com medicação para emagrecer ficou com o corpo tomado de pele sobrando, sentindo dor, assadura, infecção que não passa, e nem cogitou procurar o plano, porque alguém disse em algum lugar que aquilo era estética, ou que era coisa de bariátrica.
Este espaço do blog existe para mostrar como a Justiça brasileira tem tratado essas situações, com decisões públicas que qualquer pessoa pode consultar. Nenhuma delas é caso deste escritório. E a primeira que a gente traz derruba justamente esse mito.
Resumo direto: A retirada do excesso de pele depois de uma grande perda de peso pode ter cobertura obrigatória mesmo sem cirurgia bariátrica. O que qualifica o procedimento como reparador não é o caminho do emagrecimento, e sim a indicação médica e os prejuízos que a pele em excesso causa à saúde.
O que a pele em excesso provoca
Depois de uma perda de peso grande, a pele que estava esticada não volta ao lugar. Ela sobra. E essa sobra não é só uma questão de aparência.
Nas dobras, a umidade e o atrito constante criam um ambiente perfeito para candidíase de repetição, infecções bacterianas, feridas por escoriação e mau cheiro. Tem mulher que não consegue mais correr, que passa o dia ajeitando o avental de pele na barriga, que troca de roupa escondida, que evita a praia e evita o espelho. Em casos de excesso maior, aparecem hérnias e limitação real de movimento.
Isso não é frescura. É saúde. E é exatamente esse conjunto de sintomas que a lei olha para separar o que é reparador do que é estético.
Por que a forma de emagrecer não define o direito
Aqui está o ponto que muita gente desconhece. A própria regra da Agência Nacional de Saúde prevê a cobertura obrigatória para a retirada de pele em caso de abdômen em avental decorrente de grande perda de peso, e coloca lado a lado duas origens: a perda em consequência de tratamento clínico para a obesidade e a perda após cirurgia de redução de estômago.
Tratamento clínico para obesidade é justamente o acompanhamento com dieta, com reeducação alimentar e, em muitos casos, com medicação. Ou seja, não é preciso ter passado pela bariátrica para que a pele sobrando seja reconhecida como consequência tratável.
O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma lógica quando explica o que torna a cirurgia reparadora. O foco está nas dobras de pele que provocam candidíase de repetição, infecções por atrito, odores e hérnias. É o efeito no corpo que importa, não o método que levou ao emagrecimento. A pele reage do mesmo jeito, tenha a pessoa emagrecido no bisturi, na caneta ou no prato.
Como a Justiça tem raciocinado
As decisões que reconhecem esse direito costumam seguir um caminho parecido.
Primeiro, olham a indicação médica. Um relatório que descreve o quadro, a perda de peso e a finalidade funcional do procedimento é a base de tudo.
Depois, afastam o rótulo de estético. Quando o laudo aponta dor, assadura, infecção e limitação, o argumento de que a cirurgia seria puramente cosmética perde força.
Por fim, tratam a retirada de pele como continuidade do cuidado com a saúde da pessoa, e não como um capricho separado. Foi assim, por exemplo, num caso julgado em Santos, no interior de São Paulo, envolvendo uma beneficiária que emagreceu 43 quilos combinando procedimento e reeducação alimentar: havendo indicação médica, a cirurgia plástica não pode ser negada.
O que fazer com essa informação
Se você emagreceu bastante, de qualquer forma, e ficou com excesso de pele que te incomoda no corpo e na saúde, a sua situação merece ser olhada. O “você não fez bariátrica” que a operadora usa para negar não encerra a conversa.
O que você pode fazer hoje:
- Peça a negativa por escrito, com a justificativa, caso já tenha levado o pedido ao plano.
- Converse com o seu médico sobre um relatório que descreva quanto você emagreceu, como, e o que a pele em excesso está causando: dor, assadura, infecção de repetição, limitação de movimento.
- Reúna fotos, atestados e o histórico do seu emagrecimento, seja ele por dieta, medicação ou cirurgia.
- Separe os documentos do plano, com as mensalidades em dia.
Cada caso é avaliado individualmente. Com essa documentação organizada, uma advogada de sua confiança, com atuação em Direito da Saúde, consegue analisar a sua situação e te mostrar os caminhos possíveis.
Existir com dignidade no próprio corpo não é privilégio de quem escolheu um caminho específico para emagrecer. É direito de quem cuidou da própria saúde e ficou com uma consequência que ainda precisa de cuidado.
Fontes: regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre cobertura da retirada de pele em grande perda ponderal; entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o caráter funcional da cirurgia reparadora; decisão da Justiça de Santos (SP) noticiada em veículo jurídico.